ASSOCIAÇÃO
Gastronómica e Cultural
A Associação tem por finalidade promover, valorizar, preservar e divulgar a gastronomia e tradições locais, bem como divulgar a gastronomia nacional e internacional à comunidade local valorizando o património gastronómico da Ericeira e do concelho de Mafra

Assembleia Geral
Direção
Conselho Fiscal
2026-2030
Sede
2026-2030
Sede
2026-2030
Sede
Presidente: Fernando Sampaio Costa
Secretário: Brook Bettoni
Vogal: Sara Sampaio
Presidente: Inês Simões
Secretário: Diogo Medeiros
Tesoureiro: Anne Kinghorn
Presidente: Sara Simões
Relator: Sónia Figueiredo
Vogal: Pedro Remédios
SÓCIOS
Efetivo
Quota Mensal 10€
- São associados efetivos as pessoas singulares ou coletivas admitidas pela Associação que participem regularmente na sua atividade e cumpram os deveres previstos nos presentes estatutos
- Os associados efetivos têm direito a participar nas Assembleias Gerais e a exercer o direito de voto, nos termos dos presentes estatutos.
- Os associados efetivos estão sujeitos ao pagamento da quota estabelecida pela Assembleia Geral.
Utilizador
Quota Mensal 3€
- São Associados Utilizadores as pessoas que, mediante o pagamento da quota ou contribuição estabelecida pela Associação, tenham direito ao acesso e utilização das instalações, espaços e equipamentos da Associação, nos termos e condições definidos pela Direção e pelo respetivo regulamento interno.
- Os Associados Utilizadores não têm poderes de gestão ou administração da Associação, nem direito de voto nas Assembleias Gerais, salvo disposição estatutária em contrário.
- A utilização das instalações e dos recursos da Associação deverá respeitar as regras de funcionamento, segurança, conservação e utilização estabelecidas pela Associação, bem como os direitos dos demais associados.
Honorário
Quota Mensal 0€
- Podem ser distinguidas como associados honorários pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Associação ou contribuído de forma significativa para a gastronomia, cultura ou comunidade.
- A atribuição da qualidade de associado honorário compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
- Os associados honorários ficam dispensados do pagamento de quotas.
- Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os associados honorários não têm direito de voto nem podem exercer cargos nos órgãos sociais.