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ASSOCIAÇÃO

Gastronómica e Cultural

A Associação tem por finalidade promover, valorizar, preservar e divulgar a gastronomia e tradições locais, bem como divulgar a gastronomia nacional e internacional à comunidade local valorizando o património gastronómico da Ericeira e do concelho de Mafra

Assembleia Geral

Direção

Conselho Fiscal

2026-2030

Sede

2026-2030

Sede

2026-2030

Sede

Presidente: Fernando Sampaio Costa

Secretário: Brook Bettoni

Vogal: Sara Sampaio

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Presidente: Inês Simões

Secretário: Diogo Medeiros

Tesoureiro: Anne Kinghorn

Presidente: Sara Simões

Relator: Sónia Figueiredo

Vogal: Pedro Remédios

SÓCIOS

Efetivo

Quota Mensal 10€

- São associados efetivos as pessoas singulares ou coletivas admitidas pela Associação que participem regularmente na sua atividade e cumpram os deveres previstos nos presentes estatutos

- Os associados efetivos têm direito a participar nas Assembleias Gerais e a exercer o direito de voto, nos termos dos presentes estatutos.

- Os associados efetivos estão sujeitos ao pagamento da quota estabelecida pela Assembleia Geral.

Utilizador

Quota Mensal 3€

- São Associados Utilizadores as pessoas que, mediante o pagamento da quota ou contribuição estabelecida pela Associação, tenham direito ao acesso e utilização das instalações, espaços e equipamentos da Associação, nos termos e condições definidos pela Direção e pelo respetivo regulamento interno.

- Os Associados Utilizadores não têm poderes de gestão ou administração da Associação, nem direito de voto nas Assembleias Gerais, salvo disposição estatutária em contrário.

- A utilização das instalações e dos recursos da Associação deverá respeitar as regras de funcionamento, segurança, conservação e utilização estabelecidas pela Associação, bem como os direitos dos demais associados.

Honorário

Quota Mensal 0€

- Podem ser distinguidas como associados honorários pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Associação ou contribuído de forma significativa para a gastronomia, cultura ou comunidade.

- A atribuição da qualidade de associado honorário compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

- Os associados honorários ficam dispensados do pagamento de quotas.

- Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os associados honorários não têm direito de voto nem podem exercer cargos nos órgãos sociais.

Contatos

Rua das Andorinhas, 9

2655-263 ERICEIRA

Para qualquer questão envie e-mail:

desk@agericeira.com

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